jornaldopescador@gmail.com | Cood: Pedro S. Santos (67)3425-1417 / (67)99672-9828
PESCA AMADORA ESTÁ LIBERADA
01/03/2010

A partir 1º de março de 2010, está liberada a pesca amadora nos rios de Mato Grosso do Sul (Bacia do rio Paraná e Bacia do rio Paraguai). Antes, porém, os pescadores amadores devem obter a licença de pesca, que é obrigatória e pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet. A autorização ambiental é individual, tem validade anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos de todos os rios do Estado).

Os pescadores devem obedecer às medidas mínimas de cada espécie permitidas no Estado: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; dourado 65 cm; barbado 60 cm; cachara 80 cm; pintado 85 cm; jaú 95 cm. A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas acima.

A gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), ressalta que os pescadores, além de respeitar a cota e o tamanho mínimo permitido, devem, após a pescaria, passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle de pescado, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros Estados. "Com a arrecadação da licença podemos dar continuidade às pesquisas e monitoramento da ictiofauna (peixes e outras espécies aquáticas) para preservação das espécies; e com as guias de controle de pescado, sabemos quanto pescado foi capturado em cada região", explicou.

Restrições:

É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho. Na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, desde 1º de fevereiro está permitida a pesca na modalidade "pesque e solte", ou pesca esportiva, somente na calha do rio Paraguai e com apetrechos permitidos. Recomenda-se que, na modalidade pesque e solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal.

A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é confeccionado um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por quilo do pescado irregular.

voltar