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Pesca está liberada a partir de 29 de fevereiro nos rios de MS
29/02/2012

Segundo a Polícia Militar Ambiental, o calendário para abertura da pesca nos rios do Estado tem início hoje, 29, em toda bacia do Rio Paraná e a partir do dia 1º de março na bacia do Rio Paraguai.

De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 194, de 02 de outubro de 2008, bem como a Resolução 024, SEMAC, de 06 de outubro de 2011, o fechamento da pesca vai até esta terça-feira, dia 28 de fevereiro.

Já para a bacia do Rio Paraguai a Resolução 024, SEMAC, de 06 de outubro de 2011 determina o fechamento da pesca até o dia 28 de fevereiro de 2012, porém, a Instrução Normativa nº 201, de 23 de outubro de 2008, do IBAMA, órgão Federal, determina o fechamento até o último dia do mês de fevereiro, portando, dia 29, pois 2012 é ano Bissexto.

Dessa forma, considerando que a legislação do Estado não pode ser menos restritiva à legislação Federal, a abertura da pesca na bacia do Rio Paraguai será no dia 1º de março, em respeito a legislação Federal vigente.

 Manual do Pescador

Com a abertura da pesca, as Subunidades da Polícia Militar Ambiental (PMA) localizadas nas divisas do Estado farão a distribuição do novo Manual do Pescador (2012), confeccionado em parceria com a Fundação Estadual de Cultura. O manual traz informações de pesca referentes às bacias dos rios Paraná e Paraguai, além dos telefones e e-mails das unidades da PMA para esclarecimentos e denúncias. 

Entre as principais informações do manual estão: piracema, declaração de estoques, tamanhos mínimos de captura de pescado e iscas vivas, petrechos proibidos, áreas de reservas de pesca, rios e trechos em que a pesca é proibida, rios e trechos onde só é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, transporte de pescado, licença de pesca. 

O Manual traz também informações relativas a iscas vivas. No ano passado foi publicada a regulamentação relativa ao transporte, captura e medidas de iscas vivas. Várias iscas passaram a ter tamanhos mínimos para captura, configurando crime a captura em tamanho inferior ao permitido. A PMA continuará distribuindo a régua de peixe, distribuída no ano passado, que contém todas as medidas mínimas de captura das espécies para as bacias do rio Paraná e Paraguai. 

Vale ressaltar que algumas medidas de peixes são diferentes entre as legislações e o pescador deve respeitar sempre a mais restritiva. Como exemplo, o Manual traz duas tabelas com tamanhos mínimos de captura. Uma prescrita pela Instrução Normativa 26/2009 (do Ibama – órgão federal) e outra prescrita pela Resolução 004/2011 da Semac (órgão estadual). Ocorre que as medidas de alguns peixes estão diferentes, a exemplo do Cachara (70 centímetros na federal e 80 cm na estadual), do Dourado (60 cm na federal e 65 cm na estadual), o Jaú (90 cm na federal e 95 na estadual), do Barbado (50 na federal e 60 na estadual), do Pintado (90 cm na federal e 85 cm na estadual), entre outros. 

No Manual do Pescador que traz as tabelas é indicado, logo abaixo, que vale sempre a lei mais restritiva. Isto é, embora o Estado possa legislar concorrentemente com a União em matéria ambiental, uma legislação do Estado nunca pode ser menos restritiva do que a federal. Ela só pode ser mais restritiva. 

Devido à grande quantidade de espécies com restrição de medidas, rios onde a pesca não é permitida, rios e trechos de rios onde só se permite a modalidade pesque-solte, bem como diferenças entre a legislação de pesca federal e estadual, a PMA distribui anualmente o Manual do Pescador. O objetivo é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo.

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